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As parcerias, constituídas através de um contrato de associação para a prestação de serviços profissionais, colaboração recíproca e outras avenças, estabelecem normas reguladoras de relacionamento entre as partes, para o exercício da advocacia, na forma do artigo 39 do Regulamento Geral do Estatuto de Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.
 

As parcerias serão formalizadas com o fornecimento, pela NASCHENWENG ADVOGADOS E ASSOCIADOS S/C, de teses, planilhas de cálculo, treinamento técnico e peças processuais necessárias ao ajuizamento de ações e acompanhamento do respectivo processo judicial, visando a recuperação de valores relativos ao Imposto de Renda Retido na Fonte, incidentes sobre às verbas vinculadas aos Programas de Demissão Incentivada - PDI ou aos Programas de Demissão Voluntária - PDV, às férias e às licenças-prêmio indenizadas nas rescisões contratuais ou na vigência do Contrato de Trabalho, alcançando os últimos 10 (dez) anos.

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