Ação de Usucapião |
Emenda Constitucional nº 46, de 05 de maio de 2005 |
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Objeto da ação |
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Visa o reconhecimento do direito de propriedade, e a respectiva escritura pública de propriedade, sobre terrenos de posse que, por força da Constituição Federal de 1988, pertenciam à União e, portanto, não podiam ser objeto de usucapião. |
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Da fundamentação Jurídica |
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Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 46, de 05 de maio de 2005, foram excluídos do rol de bens da União e dos estados, as ilhas oceânicas e costeiras que integram território de município. Desse modo, a partir desta data, os titulares de terrenos de posse podem requerer junto ao Poder Judiciário a propriedade do imóvel e a respectiva escritura pública de propriedade. |
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Público alvo |
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Referida emenda deve beneficiar cerca de 60% das propriedades do interior da Ilha de Santa Catarina (aproximadamente 60 mil imóveis). |
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Vantagens obtidas com a Escritura Pública de Propriedade |
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São inúmeras as vantagens para o proprietário do imóvel, dentre elas a segurança dos interditos possessórios (ações como reintegração e manutenção de posse);
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Com escritura pública o imóvel passa a ser aceito como garantia de financiamentos e pode ser objeto de projeto de desmembramento para loteamento;
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É indiscutível, ainda, a valorização do imóvel no mercado, uma vez que a escritura pública de propriedade confere segurança jurídica ao adquirente.
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Documentação necessária |
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Escritura de posse (todas que tiver);
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Contrato de compra e de venda (todos que tiver);
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Contrato de cessão de posse (todos que tiver);
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Planta do imóvel com localização exata e definição dos confrontantes (obtida junto ao IPUF);
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Planta assinada por Técnico credenciado no CREA;
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Qualificação completa dos vizinhos confrontantes (nomes, profissão etc.);
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Nome (qualificação) ou declaração de testemunhas que possam confirmar o tempo que se exerce a posse;
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Contas ou carnês de água, luz, telefone, IPTU, ITR, ou qualquer outro que incida sobre o imóvel.
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Observação |
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Cabe registrar que esta possibilidade de regularização não alcança os terrenos situados em áreas de Marinha (faixa de 33 metros a partir do local atingido pela maré mais alta), bem como aqueles situados em Área de Preservação Permanente - APP, posto que ainda são áreas de domínio da União. |