soluções Internet

 

Ação de revisão de Benefícios Previdenciários – IRSM

Objeto da ação:

Busca a revisão de benefícios de aposentados/pensionistas concedidos no período de março de 1994 à fevereiro de 1997, com o reajuste de 39,67% no salário-de-contribuição do mês de fevereiro de 1994, alterando, portanto, a renda mensal inicial do benefício.

Da fundamentação Jurídica:

Pleiteia-se a correção dos respectivos salários-de-contribuição anteriores à data de 1º de março de 1994, os quais serviram de base para a apuração de sua Renda Mensal Inicial, nesta forma: INPC até 12/92 e IRSM até 02/94, considerando na correção do salário-de-contribuição de fevereiro de 1994 o índice integral do IRSM (39,67%) do mesmo mês (artigo 21, § 1º, da Lei 8.880/94, e artigos 201, § 3º, e 202 da CF/88).

Público-alvo:

Todos os aposentados/pensionistas que tiveram seus benefícios concedidos no período de março de 1994 à fevereiro de 1997, e que recebem acima de 01 salário mínimo, têm direito à revisão da aposentadoria/pensão, bem como ao pagamento dos atrasados devidos.

Documentação necessária:

• Procuração e contratos preenchidos e assinados;
• Cópia do RG e CPF;
• Carta de Concessão;
• Relação das últimas 36 contribuições;
• Extrato atual.

Observação:

Este direito, agora amplamente divulgado na imprensa, também está sendo ofertado pelo Governo que, após inúmeras derrotas judiciais, reconheceu sua dívida com os aposentados. Entretanto, a proposta do Governo Federal não é vantajosa para os aposentados, uma vez que é prevista a devolução do montante devido em parcelas, a serem pagas em até 08 (oito) anos, sem juros e correção, portanto, prejudicial e abusiva.
Por outro lado, o aposentado/pensionista pode receber o montante que lhe é devido em prazo reduzido e parcela única, com toda a correção devida, além do aumento do valor mensal de sua aposentadoria.