Ação de revisão de Benefícios Previdenciários – Súmula 02
Objeto da ação:
Busca a revisão do benefício das aposentadorias/pensões concedidas entre julho de 1977 à outubro de 1988.
Da fundamentação Jurídica:
De acordo com a Súmula nº 02 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para obtenção do valor da aposentadoria foram consideradas as 36 (trinta e seis) últimas contribuições que antecederam ao mês da data da concessão do aludido benefício. Com o advento da Lei nº 6.423, de 17 de junho de 1977, os índices a serem observados para a correção das 24 (vinte e quatro) primeiras contribuições deveriam atender à variação nominal das ORTN/OTN que representavam correção superior àquela obtida através da aplicação dos índices do MPAS.
Público-alvo:
Todos os aposentados/pensionistas que recebem benefícios concedidos no período de julho de 1977 à outubro de 1988 têm direito ao recálculo da renda mensal inicial do benefício e, se resultar em valores positivos, podem requerer a revisão e o pagamento dos atrasados devidos.
Documentação necessária:
• Procuração e contratos preenchidos e assinados;
• Cópia do RG e CPF;
• Carta de Concessão;
• Relação das últimas 36 contribuições;
• Extrato atual.