Ação de isenção do imposto de renda sobre Pensão por Morte paga por Previdência Privada
Objeto da ação:
Ação proposta contra a União Federal visando a restituição do Imposto de Renda pago (na fonte ou via Declaração de Ajuste) sobre complementação de Pensão paga por Previdência Privada nos últimos 10 anos ou a partir da concessão.
Da fundamentação Jurídica
A complementação da pensão recebida de entidade de previdência privada, em decorrência da morte do participante ou contribuinte do fundo de assistência, é isenta de imposto de renda, sob a vigência das Leis nº 7.713/88 (art. 6º, VII, ‘a’) e Lei 9.250/95 (art.32).
O entendimento acima tem sido demonstrado em acórdãos dos Tribunais Regionais Federais e Corte Superior.
Público-alvo:
Todas as pensionistas de previdência privada que pagam imposto de renda, na fonte ou via Declaração de Ajuste Anual, cujo instituidor da pensão tenha recebido a complementação de aposentadoria posterior a 1988 (Vigência da Lei 7.713).
Documentação necessária:
- Procuração e contrato preenchidos e assinados;
- Cópia do RG e CPF;
- Comprovante de Renda e Residência
- Fichas Financeiras emitidas pela Instituição Previdenciária dos últimos 10 anos ou a partir da concessão da pensão
- Carta de Concessão da Pensão Previdenciária
- Certidão de Óbito do Instituidor da Pensão