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Ação para correção da Poupança

Objeto da ação:

Ação interposta contra a Instituição Financeira visando a recomposição dos saldos das poupanças do cliente em virtude de índices de correção não aplicados na época oportuna, devido à edição de sucessivos planos econômicos, a saber, nos anos de 1987 (Plano Bresser) e 1989 (Plano Verão).

Da fundamentação Jurídica

Com a implementação dos planos econômicos Bresser e Verão, houve mudanças nos índices aplicados à correção das poupanças. No entanto, considerado-se a irretroatividade das leis, deve-se manter a aplicação do IPC às contas-poupanças já existentes ou abertas nos meses de Junho de 1987 (26,06%) e Janeiro de 1989 (42,72%) ao invés dos índices utilizados (respectivamente LBC, de 18,02% e LFT, de 22,97%), que trouxeram enorme defasagem ao titular da poupança.

Público-alvo:

Todos os correntistas que tinham conta-poupança em junho de 1987 e/ou janeiro de 1989, com data de aniversário até o dia 15.

Documentos necessários:

• Procuração e contrato preenchidos e assinados;

• Cópia do RG e CPF;

• Cópia dos extratos bancários de junho de julho de 1987, em papel timbrado ou com carimbo e assinatura do banco, na moeda da época;

• Cópia dos extratos bancários de janeiro e fevereiro de 1989 em papel timbrado, ou com carimbo e assinatura do banco, na moeda da época.

Observação:

Os extratos bancários devem ser solicitados junto ao banco, verbal ou por escrito, que deve obrigatoriamente fornecê-los. Atentar para que estes extratos estejam no valor da moeda da época. (serve também a microfilmagem.)