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AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO
(IR SOBRE JUROS MORATÓRIOS DE AÇÕES TRABALHISTAS)

Objeto da ação:

Ação proposta contra a União Federal visando à restituição do Imposto de Renda na fonte sobre as verbas percebidas a título de juros moratórios originados de rendimentos trabalhistas decorrente de condenação judicial.

Da fundamentação Jurídica

Os juros moratórios, verba de natureza indenizatória - segundo doutrina majoritária e previsão no Código Civil - são devidos quando atraso do devedor no cumprimento de determinada obrigação, visando cobrir o prejuízo sofrido. Assim, não se enquadrando no conceito de renda ou proventos de qualquer natureza, não podem integrar a base de cálculo para a retenção do Imposto de Renda.

Além disto, a Lei 8.541/92 dispõe que está dispensada da incidência da alíquota do Imposto de Renda, os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial correspondentes aos juros.

O entendimento do caráter indenizatório dos juros moratórios juntamente com a hermenêutica da previsão legal tem sido constantemente demonstrado em acórdãos dos Tribunais Regionais Federais e Superiores

Público-alvo:

Todas as pessoas que receberam verbas decorrentes de ação judicial trabalhista a partir de 2003, e tiveram retido na Fonte Imposto de Renda sobre Juros Moratórios.

Documentação necessária:

• Procuração e contrato preenchidos e assinados;
• Cópia do RG e CPF;
• Comprovante de Renda e Residência
• Cópia da Petição Inicial
• Cópia da Sentença ou Acórdão ( até última instância)
• Cópia do Cálculo discriminado da Execução de Sentença ou
• Cópia da Homologação Acordo c/ discriminação das verbas pagas
• Comprovante de Recolhimento do Imposto de Renda (DARF ou Declaração de Ajuste Anual – depende do caso c/ Guia Pagamento)