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Ação de restituição do Imposto de Renda sobre
as Férias e Licença-Prêmio

Objeto da ação:

Busca a Ação de Repetição de Indébito a restituição, via requisição ou precatório, da importância referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as verbas percebidas a título de Férias e/ou Licença-prêmio, indenizadas e não gozadas por necessidade de serviço, recebidas durante a vigência do contrato de trabalho e/ou na rescisão contratual.

Da fundamentação Jurídica

Como são inúmeras as ações propostas com o mesmo objeto, o Superior Tribunal de Justiça editou sobre o assunto a Súmula n.º 125: “O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do imposto de renda” e a Súmula n.º 136: “O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do imposto de renda”

Público-alvo:

Todos os contribuintes que, por necessidade de serviço, não gozaram na totalidade as férias e/ou licença-prêmio e para tanto foram indenizados, incidindo indevidamente na fonte o Imposto de Renda.

Documentação necessária:

• Procuração e contratos preenchidos e assinados;
• Cópia do RG e CPF;
• Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (se houver);
• Fichas financeiras ou contra-cheques dos últimos 10 (dez) anos;
• Comprovante de Residência (Conta de água, luz ou telefone).

Observação:

As ações que versam sobre o Imposto de Renda são interpostas contra a União Federal e não contra a empresa na qual o funcionário trabalha, que apenas retém na fonte o Imposto de Renda.