Ação de FGTS – Juros Progressivos
Objeto da ação:
Ação interposta contra a Caixa Econômica Federal – CEF, visando a recomposição dos saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS do cliente, mediante a utilização da taxa progressiva de juros.
Da fundamentação Jurídica
A Lei n.º 5.107/66, que criou o FGTS, dispunha que a capitalização dos juros dos depósitos no Fundo se daria de forma progressiva (de 3% até 6% a.a.). Embora posteriormente a Lei n.º 5.705/71 tenha fixado a correção das contas fundiárias em 3% a.a., a progressividade dos juros é assegurada àqueles empregados que já haviam optado pelo FGTS à data de sua publicação ou que viessem a fazer a opção de forma retroativa.
Público-alvo:
Todos os trabalhadores que entraram na empresa antes de setembro de 1971 e que tenham feito a opção pelo FGTS à época ou posteriormente e de forma retroativa, mas cujas contas fundiárias não tenham sido corrigidas pela taxa progressiva de juros.
Documentação necessária:
• Procuração e contrato preenchidos e assinados;
• Cópia dos extratos de FGTS de toda a contratualidade, requisitados junto ao banco em que era depositado o FGTS do cliente à época, e a partir de 1992 na CEF, em função da migração das contas para esse banco;
• Cópia da opção retroativa pelo FGTS homologada pela Justiça do Trabalho (se realizada);
• Cópia da carteira de trabalho (foto, qualificação, contrato e anotação do FGTS);
• Cópia da rescisão do contrato de trabalho (caso já desligado da empresa).
Observação:
Normalmente, os clientes dessa ação são aqueles optaram pelo FGTS de forma retroativa, sendo suas contas corrigidas a 3% a.a., e não a 6% a.a. como devido.