AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO
(IMPOSTO DE RENDA SOBRE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS)
Objeto da ação:
Ação contra a União Federal visando a restituição do Imposto de Renda sobre valores recebidos acumuladamente nas ações previdenciárias (regime de caixa), considerando-se para efeito de incidência os valores devidos na época própria, com aplicação da tabela progressiva do imposto de renda nos respectivos meses (regime de competência).
Da fundamentação Jurídica
Os valores recebidos acumuladamente por sua natureza, não podem simplesmente constituir em fato gerador de tributo. De outra forma, estaria o Fisco se aproveitando da inadimplência voluntária da ré naquela ação para tributar rendimentos que se recebidos pelo(a) autor(a) na época devida, ou seja, mês a mês, não seriam.
Têm-se como norteadores para o recolhimento indevido do tributo, o artigo 43 do CTN e o artigo 12 da Lei 7.713/88. Contudo, tais regras, não podem ser aplicadas indistintamente, uma vez que os valores recebidos pelo autor são referentes às parcelas mensais atrasadas do qual foi privado, sob pena de ofensa ao Principio Constitucional da Isonomia.
Público-alvo:
Todas as pessoas que ingressaram com ação previdenciária e pagaram a alíquota do imposto de renda considerando o valor recebido acumuladamente na ação judicial.
Documentação necessária:
• Procuração;
• Declaração de hipossuficiência financeira do autor (se for o caso);
• Documentos pessoais do autor;
• Comprovante de residência;
• Histórico de créditos do benefício previdenciário;
• Cópias do processo original (Petição Inicial, Sentença, Acórdão, Cálculo e Alvará);
• Declaração de Ajuste Anual de IR;
• Guia de recolhimento (DARF) da parcela do IR recolhida no ajuste;
• Se eventualmente o IR foi retido na fonte, trazer documento comprobatório.
• Contrato de Serviços Advocatícios.