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RECUPERAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA sobre COMPLEMENTAÇÃO OU RESGATE DE APOSENTADORIA

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Ação proposta contra a União Federal visando a restituição do Imposto de Renda sobre o valor pago por previdência privada a título de complementação de aposentadoria ou resgate do fundo, proporcional às contribuições efetuadas no período entre janeiro de 1989 até dezembro de 1995.

A isenção do Imposto de Renda está prevista pela Lei 7.713/88, que vigorou de 01.01.89 a 31.12.95, bem como na Medida Provisória n.º 1.459 de 21 de maio de 1996 (art.8º), em vigor sob o n.º 2.159-70/2001, que supriu as possíveis violações ao princípio da isonomia tributária, evitando o bis in idem.

Todos que contribuíram para um fundo de previdência privada entre janeiro de 1989 até dezembro de 1995, que estejam recebendo complementação de aposentadoria ou tenham resgatado total ou parcial os valores do fundo com retenção do imposto de renda em algum momento.

             São necessários os seguintes documentos para ingressar com a ação:

• Cópia do RG e CPF;
• Comprovante de Renda;
• Comprovante de residência (água, luz ou telefone);
• Fichas Financeiras do ativo do período entre janeiro de 1989 até dezembro de 1995;
• Fichas Financeiras ou Extratos do valor pago pela Fundação desde a concessão do benefício;
• Declaração da Previdência Complementar informando se houve algum resgate - total ou parcial, ou ainda, se recebe complementação.

Prezado cliente, com a elevada carga tributária no pais, sem o devido retorno a sociedade, busque o seu direito  de restituir o imposto pago indevidamente.

Karine Siqueira da Silva

Especialista em Direito Civil - CESUSC

Especialista em Direito Tributário – UNISUL/IELF

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