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Como lançar ações judiciais recebidas na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda.

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Você recebeu uma ação judicial no ano anterior, chega o período de prestar contas à Receita Federal e surge a dúvida: como declararei estes valores?

Não há maiores segredos, mas é preciso prestar atenção à natureza da ação. Das diversas ações oferecidas pela Naschenweng Advogados Associados, entenda como declarar a que você recebeu.

Se você recebeu uma ação de restituição de Imposto de Renda, seja sobre férias ou licença prêmio indenizadas, sobre juros moratórios em ações trabalhistas, sobre complementação de previdência privada referente ao período de 89 a 95 (Fusesc, Fumbep, Isbre, etc.), além de correção de Poupança e FGTS, você deverá lançar estes valores como Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, no campo "13. Outros" e especificar como ação judicial de recuperação de imposto de renda, ou de correção de poupança, ou ainda de FGTS, citando o número da ação. Neste campo você lançará o valor líquido recebido, registrando os honorários pagos no local correto que é em Pagamentos e Doações Efetuados, com o código 60 para honorários relativos a ações judiciais. Caso a fonte pagadora tenha retido imposto de renda na fonte, este valor deverá ser lançado na aba de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular em Imposto Retido na Fonte, preenchendo também a fonte pagadora (Caixa Econômica Federal) e o CNPJ (00.360.305/0001-04), deixando os demais campos em branco.

Caso a ação tenha sido referente a revisão previdenciária, seja ela oficial (INSS) ou privada (por ex. Celos), há incidência de imposto de renda. Nestes casos o valor (excluindo-se os honorários) deverá ser lançado como Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular sendo a fonte pagadora a Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, para os casos de ações contra o INSS, e Tribunal de Justiça de Santa Catarina, CNPJ 83.845.701/0001-59, para os casos de previdência complementar como a Celos. Nestes casos o Imposto de Renda retido pela fonte pagadora deverá ser lançado nesta mesma aba do programa de declaração de ajuste anual.

E lembre-se, toda verba recebida em ação judicial deve ser declarada, seja ela isenta de imposto de renda ou tributável, evitando assim maiores problemas com o fisco.

Para mais informações sobre novidades na declaração de Imposto de Renda de 2010, consulte o portal da Receita Federal.

Alessandro Ricardo Stähelin
Administrador – Naschenweng Advogados Associados /Florianópolis-SC
Pós-graduado em Auditoria e Perícia Contábil – Fepese/Ufsc

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