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AUXÍLIO CRECHE, BABÁ, PRÉ-ESCOLAR: Todos estão isentos do imposto de renda!

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O Auxílio-creche tem a finalidade de custear parte das despesas dos servidores públicos ou empregados celetistas no acompanhamento de seus dependentes até a idade pré-escolar (zero a seis anos).

A lei do auxílio-creche determina que as empresas que tenham em seus quadros funcionais mais de trinta mulheres, com idade acima de dezesseis anos, e que não tenham creche própria, farão convênio-creche ou reembolsarão as funcionárias, com filhos menores, em idade de zero a seis anos de vida (portaria 3296/86 do Ministério do Trabalho).

No caso dos servidores públicos federais, o recebimento do benefício tem praticamente o mesmo objetivo, podendo ser recebido igualmente pelo pai, porém é regido por normas específicas uma vez que é pago pela administração federal.

Assim, haja vista que o imposto de renda não incide sobre verbas de natureza indenizatória, não poderá ser retido sobre AUXÍLIO CRECHE, BABÁ, PRÉ-ESCOLAR, por não tratar-se de renda ou proventos de qualquer natureza, hipóteses de incidência prevista no artigo 43 do Código Tributário Nacional.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça esta no mesmo sentido:

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS. REVISÃO DA VERBA FIXADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA

07/STJ. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PAGAMENTO A SERVIDOR PÚBLICO A TÍTULO DE AUXÍLIO-CRECHE. NATUREZA. REGIME TRIBUTÁRIO DAS INDENIZAÇÕES.

1. O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os "acréscimos patrimoniais", assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte.

2. No caso, os valores recebidos a título de "auxílio-creche", possuem natureza indenizatória e não representam acréscimo patrimonial, já que constituem simples reembolsos de despesas efetuadas pelos servidorespor conta de obrigação legalmente imposta à Administração Pública.

3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. (REsp 1019017/PI - Relator Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe           29/04/2009)

Por isto, se você  paga mensalmente imposto de renda sobre esta verba, procure seus direitos e busque na justiça o valor retido indevidamente nos últimos 5 (cinco). Agende um horário para maiores informações.

Karine Siqueira da Silva

Especialista em Direito Civil - CESUSC

Especialista em Direito Tributário – UNISUL/IELF

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