Trata-se de ação proposta contra a União Federal visando a restituição do Imposto de Renda pago (na fonte ou via Declaração de Ajuste) sobre complementação de Pensão por morte paga por Previdência Privada nos últimos 10 anos ou a partir da concessão.
A complementação da pensão recebida de entidade de previdência complementar, em decorrência da morte do participante ou contribuinte do fundo de assistência, é isenta de imposto de renda, sob a vigência das Leis nº 7.713/88 (art. 6º, VII, ‘a’) e Lei 9.250/95 (art.32). O Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais tem julgado a favor das pensionistas.
Logo, as pensionistas em decorrência de morte do participante de previdência privada que pagam imposto de renda, na fonte ou via Declaração de Ajuste Anual, tem direito a restituir o que pago ao Fisco.
Dentre os documentos necessários para ingressar com a ação estão: Procuração, Contrato, RG, CPF, Comprovante de Renda e Residência, Fichas Financeiras emitidas pela Instituição Previdenciária dos últimos 10 anos ou a partir da concessão da pensão, Carta de Concessão da Pensão Previdenciária ou Declaração e Certidão de Óbito do Instituidor da Pensão.
Transitado em julgado a ação, tal benefício passará a constar como ‘benefícios isentos e não tributáveis’ na Declaração de Ajuste Anual.
Não pague mais imposto de renda sobre a sua pensão por morte de previdência privada, procure seus direitos!
Karine Siqueira da Silva
Especialista em Direito Civil - CESUSC
Especialista em Direito Tributário – UNISUL/IELF