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A ajuda de custo paga aos parlamentares convocados para sessões extraordinárias não é fato gerador do imposto de renda

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Quando um Parlamentar é convocado para comparecer à Sessão Legislativa Extraordinária, o mesmo recebe uma ajuda de custo para compensar suas despesas em razão do comparecimento, como transporte, por exemplo.

Em breve análise facilmente percebe-se que ajudas de custo em casos como este são verbas revestidas de caráter indenizatório.

A ocorrência de descontos de imposto de renda na fonte sobre tais verbas configura exação sem previsão legal, afinal a ajuda de custo não pode ser considerada como renda, nem tão pouco como proventos, que são as hipóteses de incidência previstas no artigo 43 do Código Tributário Nacional.

O apoio pecuniário para as despesas do parlamentar que participa de Sessão Extraordinária é verba de eventual e não tem caráter usual; por não ser habitual não integra a remuneração.

O Tribunal Superior de Justiça, da mesma forma, entende pela não incidência de imposto de renda sobre verbas recebidas a título de ajuda de custo quando da convocação para Sessão Extraordinária, como segue:

“TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. VERBAS PERCEBIDAS POR PARLAMENTARES A TÍTULO DE AJUDA DE CUSTO E PELO COMPARECIMENTO A SESSÕES EXTRAORDINÁRIA. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.

1. O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (art. 43 do CTN). Dentro deste conceito não se enquadram os valores recebidos por parlamentares a título de ajuda de custo pelo comparecimento às convocações extraordinárias e pelos gastos de início e fim de sessão legislativa, tendo em vista sua natureza jurídica indenizatória. Precedentes de ambas as Turmas da Primeira Seção.

2. Recurso especial provido.”

A decisão acima citada data de fevereiro de 2010, o que demonstra a atualidade do entendimento daquela Corte de Justiça em favor do contribuinte que se enquadrar nesta situação.

Logo, todo o parlamentar que participou de Sessões Legislativas Extraordinárias, recebeu ajuda de custo em função da convocação e pagou imposto de renda sobre tal verba tem direito a restituir o imposto indevidamente descontado/pago, nos últimos cinco anos.

Importante salientar que para repetir o indébito é necessário ingressar com Ação Judicial contra a União Federal (Fazenda Nacional), tendo em vista que a Receita Federal do Brasil não restitui tais valores administrativamente,

Aline da Silva Noronha
Advogada

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